No dia 12 de Novembro de 2013 foi assinado pelo Presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o Ato CSJT.GP.SG nº 423/2013, autorizando a possibilidade de se peticionar usando arquivos em formato "PDF/A".
O ato vigorará 15 dias após a sua publicação (Publicado no DEJT, nº1352, em 13 de novembro 2013, Caderno Judiciário do CSJT, p. 01), ou seja, a partir do dia 28 de novembro é possível peticionar (inicial ou de forma incidental) utilizando o "PDF/A".
Ocorre que, para se utilizar da nova forma de peticionamento, é necessário observar alguns pré-requisitos:
1- o arquivo deve ter no máximo 1,5 megabytes;
2- resolução máxima da 300 dpi;
3- formato A4;
4- orientação do arquivo, tipo "retrato";
5- o arquivo gerado deverá ser "PDF/A" ou "PDF-A/1-a" ou "PDF, compatível com ISO 19005-1".
* o formato "PDF/A-1b" é nível "B" de conformidade, ou seja, cumpre todas as conformidades do ISO 19005-1 para preservar a aparência visual do arquivo PDF/A - mas isso não garante que o texto sempre será legível. O "PDF/A-1a", além de cumprir rigorosamente as especificações ISO 19005-1, também mantém a marcação estrutural e semântica do documento eletrônico.
O "PDF/A" surgiu de um projeto da AIIM (Association for Information and Imagem Management), da NEPS (National Printing Equipment Association) e do Administrative Office of the U.S, em conjunto com Library of Congress, a NARA (National Archives e Records Administration), a Adobe, a Xerox, dentre outros, os quais formaram um Comitê para criar um forma de arquivo mais versátil, compatível com toda e qualquer plataforma, com auto-contenção, sem prejudicar os dados armazenados eletronicamente, de tal modo a preservá-los por longo período.
Desse estudo, surgiu o "PDF/A" (primeira parte).
O "PDF/A" foi aprovado em Maio de 2005. A sua homologação pela ISO somente ocorreu em Setembro de 2005.
O "PDF/A" é baseado na versão 1.4 do PDF, o que traz algumas desvantagens (limitações), todavia, é a versão homologada pelo PJ-e - e presente na totalidade dos editores de texto disponíveis em mercado.
ATENÇÃO: em fevereiro de 2011 foi homologada a segunda parte do PDF/A, a qual ficou denominada de ISO 19005 ou "PDF/A-2", versão mais moderna e que tem por base o PDF, versão 1.7 (ISO 32000-1) - não utilizar essa versão ** ou outros PDF's, do tipo "PDF/E", "PDF/X", "PDF/UA", inclusive o "PDF/A-1b".
** verifiquei que há Tribunais que aceitam o PDF/A-2, documento que é criado através do PDFCreator.
O "PDF/A" tem a mesma extensão do PDF comum, portanto, ambos são "*.pdf".
A escolha entre o PDF comum e o "/A" é na criação do arquivo ("salvar como"), não sendo possível (ou recomendável) alterar um arquivo PDF em PDF/A.
Considerando que desenhar é muito mais fácil e didático, aqui está a forma de se transformar a sua petição em "PDF/A" ou "PDF/A-1a":
OPENOFFICE:
WORD:
Ao ser concluído o arquivo, o arquivo PDF/A deverá conter a seguinte informação:
É possível incorporar certas imagens ao arquivo, desde que a figura obedeça os requisitos ISO 19005-1.
Realizei (novos) testes e meus arquivos, após a conversão em "PDF/A", consegui resultar em documentos cujos tamanhos não excederam a 1,5 MB. DICAS:
1. a figura deve ter exatamente o tamanho necessário a ser legível e adequada ao documento;
2. a edição deve ser realizada nos programas compatíveis (em paint, photoshop, etc.) para, posteriormente, ser colada ao arquivo a ser convertido em PDF/A.
3. a figura ou imagem, recomenda-se, que seja salva no formato *.PNG, formato que deixa o arquivo em menor tamanho.
Segue imagem demonstrando os comparativos (arquivo com 40 páginas):
ARQUIVO EXEMPLO, com logotipo e número de página (final do documento):
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