A nova "cara" do PJe, o que não é mais novidade para ninguém, ficou assim:
1. O que mudou
A) A consulta processual
A nova versão do PJe (versão 1.4.8) trouxe a opção "Consulta Processual através de loggin e senha", o que, na prática, é a extinção da opção "consulta ao andamento processual" - o que não mais recomendo a sua utilização.
A nova consulta, além de ser mais detalhada, enumera todos os documentos apresentados no processo e, se a parte interessada tiver "loggin" e "senha", poderá acessar todos os documentos em sua integralidade, desde não seja segredo de justiça ou o documento não esteja sob sigilo.
Os demais itens já foram explicados, quando da análise ainda da primeira versão.
B) No sistema
Antes de poder acessar a opção "Consulta Processual através de loggin e senha", deverá o advogado cadastrar a sua senha, conforme se exemplifica abaixo:
C) O Diário Oficial
As intimações dos atos processuais, além do lançamento no sistema (PJe), são também disponibilizadas no Diário Oficial.
D) Arquivos em PDF-A
Agora podem as partes apresentar as suas petições em arquivos PDF.
Mas deve o advogado se atentar que apenas os arquivos no formato PDF-A, nos termos já explicados em artigo específico nesse Blog.
Tenho notícias de juízes excluindo arquivos enviados em PDF, mas que não seja o padrão "PDF-A", portanto, ainda que um dia - ainda incerto - possa o documento ser restabelecido por decisão do TRT ou do TST, cuidar com os documentos sejam no formato e padrão exigido.
E) Do ID dos documentos
O ID - identificação do documento - passou a ter números e letras.
Foi UNIFICADO o ID do 1º e 2º grau.
Ao lado de cada ID, está disposto o antigo e novo ID.