sábado, 27 de setembro de 2014

A nova roupagem do PJe

A nova "cara" do PJe, o que não é mais novidade para ninguém, ficou assim:


1. O que mudou

A) A consulta processual

A nova versão do PJe (versão 1.4.8) trouxe a opção "Consulta Processual através de loggin e senha", o que, na prática, é a extinção da opção "consulta ao andamento processual" - o que não mais recomendo a sua utilização.

A nova consulta, além de ser mais detalhada, enumera todos os documentos apresentados no processo e, se a parte interessada tiver "loggin" e "senha", poderá acessar todos os documentos em sua integralidade, desde não seja segredo de justiça ou o documento não esteja sob sigilo.

Os demais itens já foram explicados, quando da análise ainda da primeira versão.

B) No sistema

Antes de poder acessar a opção "Consulta Processual através de loggin e senha", deverá o advogado cadastrar a sua senha, conforme se exemplifica abaixo:

C) O Diário Oficial

As intimações dos atos processuais, além do lançamento no sistema (PJe), são também disponibilizadas no Diário Oficial.

D) Arquivos em PDF-A

Agora podem as partes apresentar as suas petições em arquivos PDF.

Mas deve o advogado se atentar que apenas os arquivos no formato PDF-A, nos termos já explicados em artigo específico nesse Blog.

Tenho notícias de juízes excluindo arquivos enviados em PDF, mas que não seja o padrão "PDF-A", portanto, ainda que um dia - ainda incerto - possa o documento ser restabelecido por decisão do TRT ou do TST, cuidar com os documentos sejam no formato e padrão exigido.

E) Do ID dos documentos

O ID - identificação do documento - passou a ter números e letras.

Foi UNIFICADO o ID do 1º e 2º grau.

Ao lado de cada ID, está disposto o antigo e novo ID.

domingo, 21 de setembro de 2014

CONTESTAÇÃO / MANIFESTAÇÃO


Um dos primeiros problemas (dúvidas) que o advogado têm a respeito do PJe, é de como irá se manifestar nos autos.

A CONTESTAÇÃO, seu prazo, forma de apresentação e condições varia de Estado para Estado (Tribunal Regional e Varas do Trabalho): há local que aceite até duas horas antes da audiência inaugural, outros até uma hora antes e em outros, é possível a apresentação posteriormente.

Também, recomenda-se que seja apresentada com "segredo de justiça", para que a outra parte não tenha conhecimento até a audiência, quando o juiz irá liberar o acesso às partes.

Todavia, continua a possibilidade da contestação oral em audiência.

De toda forma, deve o advogado se informar a respeite, para não "perder" o prazo do ato ou ter que, através de oportuno recurso, ver o direito de defesa assegurado.

Não lembro onde li e que local está a RECOMENDAÇÃO, mas para melhor identificação das petições, pede-se que a parte identifique se é RECLAMANTE (RTE) ou RECLAMADA (RDO/RDA).

Assim, ao protocolar uma manifestação, a parte além de nomear a sua petição, acresceria uma ou outra sigla, a exemplo, "manifestação RTE". Essa prática visa auxiliar o juiz a localizar as peças apresentadas no processo.

Outra recomendação que se tem é que as partes parem de utilizar as expressões PRIMEIRA RECLAMADA, SEGUNDA RECLAMADA. Pede-se que use o nome da empresa, para que não haja qualquer dúvida sobre quem esteja sendo dirigida a petição, igual situação é recomendada ao Juiz.

Até a própria impugnação e localização dos documentos sofreu alteração. Temos que nos acostumar entre os seis ou sete números e letras do ID. Afora isso, cada ID tem sua página específica. Tudo isso substituiu a sequência de folhas.