Um dos primeiros problemas (dúvidas) que o advogado têm a respeito do PJe, é de como irá se manifestar nos autos.
A CONTESTAÇÃO, seu prazo, forma de apresentação e condições varia de Estado para Estado (Tribunal Regional e Varas do Trabalho): há local que aceite até duas horas antes da audiência inaugural, outros até uma hora antes e em outros, é possível a apresentação posteriormente.
Também, recomenda-se que seja apresentada com "segredo de justiça", para que a outra parte não tenha conhecimento até a audiência, quando o juiz irá liberar o acesso às partes.
Também, recomenda-se que seja apresentada com "segredo de justiça", para que a outra parte não tenha conhecimento até a audiência, quando o juiz irá liberar o acesso às partes.
Todavia, continua a possibilidade da contestação oral em audiência.
De toda forma, deve o advogado se informar a respeite, para não "perder" o prazo do ato ou ter que, através de oportuno recurso, ver o direito de defesa assegurado.
Não lembro onde li e que local está a RECOMENDAÇÃO, mas para melhor identificação das petições, pede-se que a parte identifique se é RECLAMANTE (RTE) ou RECLAMADA (RDO/RDA).
Assim, ao protocolar uma manifestação, a parte além de nomear a sua petição, acresceria uma ou outra sigla, a exemplo, "manifestação RTE". Essa prática visa auxiliar o juiz a localizar as peças apresentadas no processo.
Outra recomendação que se tem é que as partes parem de utilizar as expressões PRIMEIRA RECLAMADA, SEGUNDA RECLAMADA. Pede-se que use o nome da empresa, para que não haja qualquer dúvida sobre quem esteja sendo dirigida a petição, igual situação é recomendada ao Juiz.
Até a própria impugnação e localização dos documentos sofreu alteração. Temos que nos acostumar entre os seis ou sete números e letras do ID. Afora isso, cada ID tem sua página específica. Tudo isso substituiu a sequência de folhas.
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